Lei Ordinária nº 7.999/2018
TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE CARTAZES EM TODOS OS LOCAIS DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INFORMANDO O TEOR DA LEI Nº 6208, DE 16 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7.999, DE 20 DE JUNHO DE 2018.
TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE CARTAZES EM TODOS OS LOCAIS DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INFORMANDO O TEOR DA LEI Nº 6208 , DE 16 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos de atendimento veterinário no âmbito do estado do Rio de Janeiro, obrigados a afixar em seu interior, placa ou cartaz informando o teor da Lei nº 6208 , de 16 de abril de 2012.
Art. 2º O cartaz ou placa a que se refere o caput deste artigo, será afixado em local visível e deverá ser confeccionado no formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da área do local e do cartaz ou placa e com total nitidez.
Parágrafo único. Deverá constar no cartaz ou placa, o número da Lei e seu inteiro teor.
Art. 3º O descumprimento ao disposto na presente Lei acarretará em multa de 5000 (cinco mil Unidades de Referência) UFIR´s-RJ.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 20 de junho de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador