Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 8.016/2018
DISPÕE SOBRE A PERCEPÇÃO DOS PROVENTOS CONCEDIDOS POR SERVIDORES MILITARES INATIVOS.
LEI Nº 8016 DE 29 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A PERCEPÇÃO DOS PROVENTOS CONCEDIDOS POR SERVIDORES MILITARES INATIVOS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º Os servidores militares inativos, em caso de exclusão dos quadros das respectivas corporações, preservarão os direitos à percepção dos proventos já concedidos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente