Lei Ordinária nº 8.018/2018
DISPÕE SOBRE O ENVIO DE RELATÓRIOS DE ATENDIMENTO A OCORRÊNCIAS DE ACIDENTES FERROVIÁRIOS DE CARGAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 8018 DE 29 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE O ENVIO DE RELATÓRIOS DE ATENDIMENTO A OCORRÊNCIAS DE ACIDENTES FERROVIÁRIOS DE CARGAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado, ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, que envie, mensalmente, ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), cópia de todos os relatórios de atendimento de ocorrências, envolvendo acidentes ferroviários de cargas, independentemente da existência de vítimas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente