Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.027/2018

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS DE COBRANÇA DIFERENCIADA NA VENDA DE BEBIDAS GELADAS E EM TEMPERATURA AMBIENTE.

LEI Nº 8027 DE 29 DE JUNHO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS DE COBRANÇA DIFERENCIADA NA VENDA DE BEBIDAS GELADAS E EM TEMPERATURA AMBIENTE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º Ficam os supermercados e hipermercados proibidos de cobrar preço diferenciado na venda de bebidas geladas e em temperatura ambiente.

Art. 2º Na hipótese de descumprimento do disposto nesta lei, aplica-se o disposto da Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente