Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 8.035/2018
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE SAÚDE PRÉVIOS A ENTRADA NO SISTEMA PRISIONAL.
LEI Nº 8035 DE 02 DE JULHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE SAÚDE PRÉVIOS A ENTRADA NO SISTEMA PRISIONAL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º Toda pessoa que ingressar no sistema prisional deverá, obrigatoriamente, ser submetido a exame de saúde de detecção de doenças tais como a tuberculose, HIV e outras doenças infectocontagiosas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de julho de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente