Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.036/2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM PARCERIA COM O PODER JUDICIÁRIO, A CRIAR A VARA CRIMINAL DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE GERICINÓ, NA COMARCA DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8036 DE 02 DE JULHO DE 2018.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM PARCERIA COM O PODER JUDICIÁRIO, A CRIAR A VARA CRIMINAL DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE GERICINÓ, NA COMARCA DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria com o Poder Judiciário para criação da Vara Criminal do Complexo Penitenciário de Gericinó, na Comarca do Rio de Janeiro.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de julho de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente