Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.044/2018

CLASSIFICA PARATY COMO "MUNICIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".

LEI Nº 8.044, DE 04 DE JULHO DE 2018

CLASSIFICA PARATY COMO "MUNICIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica classificado Paraty como "Município de Interesse Turístico".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 04 de julho de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador