Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 8.045/2018
CLASSIFICA MENDES COMO "MUNÍCIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
LEI Nº 8.045, DE 04 DE JULHO DE 2018
CLASSIFICA MENDES COMO "MUNÍCIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificado Mendes como "Município de Interesse Turístico".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 04 de julho de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador