Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.046/2018

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SUPER RÁDIO TUPI-RJ.

LEI Nº 8.046, DE 05 DE JULHO DE 2018

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SUPER RÁDIO TUPI-RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Super Rádio Tupi-RJ, fundada em 25 de setembro de 1935 no município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Considera-se o tombamento referente a instituição e o nome Super Rádio Tupi-RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de julho de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador