Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 8.059/2018
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PROJETO BOTINHO.
LEI Nº 8.059, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PROJETO BOTINHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Projeto Botinho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador