Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.059/2018

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PROJETO BOTINHO.

LEI Nº 8.059, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PROJETO BOTINHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Projeto Botinho.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador