Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.060/2018

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NAS INICIAÇÕES CIENTÍFICAS DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.060, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NAS INICIAÇÕES CIENTÍFICAS DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatória a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas de iniciações científicas para pessoas com deficiência nas universidades estaduais do Rio de Janeiro.

Art. 2º Caso não aconteça o preenchimento do total de vagas destinado às pessoas com deficiência no tempo regulamentar de inscrição, serão abertas inscrições para os demais alunos interessados em preenchê-las.

Art. 3º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador