Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.062/2018

DECLARA A RODA DE CHORO ARRUMA O CORETO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.062, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

DECLARA A RODA DE CHORO ARRUMA O CORETO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a RODA DE CHORO ARRUMA O CORETO, realizada aos domingos, na Praça São Salvador, no bairro de Laranjeiras, no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador