Lei Ordinária nº 8.066/2018
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO O DIA ESTADUAL DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS.
LEI Nº 8.066, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO O DIA ESTADUAL DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro o "Dia das Entidades Filantrópicas", a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de março.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 /2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JANEIRO
(...)
MARÇO
(...)
07 DE MARÇO - DIA ESTADUAL DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS
(...)"
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador