Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 8.067/2018
CLASSIFICA GUAPIMIRIM COMO MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.
LEI Nº 8.067, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.
CLASSIFICA GUAPIMIRIM COMO MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificado Guapimirim como "Município de Interesse Turístico".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador