Lei Ordinária nº 8.069/2018
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010 E INCLUI, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "FESTA DA CULTURA ITALIANA", QUE É REALIZADA NO MUNICÍPIO DE PORTO REAL NO SEGUNDO FINAL DE SEMANA DO MÊS DE JUNHO.
LEI Nº 8.069, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010 E INCLUI, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "FESTA DA CULTURA ITALIANA", QUE É REALIZADA NO MUNICÍPIO DE PORTO REAL NO SEGUNDO FINAL DE SEMANA DO MÊS DE JUNHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação de datas comemorativas e o Calendário Oficial do Estado do Rio De Janeiro, a "Festa da Cultura Italiana", que se realiza, anualmente, no segundo final de semana do mês de junho no município de Porto Real.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
JUNHO
FESTA DA CULTURA ITALIANA - segundo final de semana."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador