Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.074/2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER ESTUDO DE VIABILIDADE PARA IMPLANTAÇÃO E EXTENSÃO DE LINHA DO METRÔ, NA FORMA QUE MENCIONA.

LEI Nº 8.074, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER ESTUDO DE VIABILIDADE PARA IMPLANTAÇÃO E EXTENSÃO DE LINHA DO METRÔ, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a promover estudo de viabilidade técnica para implantação da linha do metrô da Baixada Fluminense, bem como da extensão da Linha 4, ligando o Jardim Oceânico ao Terminal Alvorada, na Barra da Tijuca.

Parágrafo único. O estudo de que trata este artigo, quanto a Baixada Fluminense, deverá avaliar também a viabilidade do metrô na superfície.

Art. 2º Fica autorizada a utilização dos recursos oriundos dos empréstimos destinados à área de transporte já aprovados ou outros que vierem a ser realizados.

Art. 3º O estudo de que trata a presente lei deverá ser divulgado, após 30 (trinta) dias de sua realização, na imprensa oficial e em jornais de grande circulação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador