Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.077/2018

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE LUTA PELA CONSERVAÇÃO DO RIO PARAÍBA DO SUL.

LEI Nº 8.077, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE LUTA PELA CONSERVAÇÃO DO RIO PARAÍBA DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Luta Pela Conservação do Rio Paraíba do Sul", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.

Art. 2º A data instituída no art. 1º da presente lei será incluída no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, passando a integrar o anexo da Lei 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

SETEMBRO

(...)

DIA 23 - Dia Estadual de Luta Pela Conservação do Rio Paraíba do Sul

(...).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador