Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.078/2018

DECLARA O MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO COMO CIDADE DAS FLORES E CAPITAL ESTADUAL NO CULTIVO DE FLORES DE CORTE.

LEI Nº 8.078, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.

DECLARA O MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO COMO CIDADE DAS FLORES E CAPITAL ESTADUAL NO CULTIVO DE FLORES DE CORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara o município de Nova Friburgo como a Cidade das Flores e Capital Estadual no cultivo de flores de corte.

Art. 2º O estado poderá celebrar convênios e promover ações e eventos voltados a divulgar e estimular o comércio, o turismo e a produção do setor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador