Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.083/2018

CLASSIFICA MANGARATIBA COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURISTICO".

LEI Nº 8083 DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

CLASSIFICA MANGARATIBA COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURISTICO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica classificado Mangaratiba como "Município de Interesse Turístico".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA