Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.086/2018

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, TÉCNICO-CIENTÍFICO E CULTUTAL - AD MAIORA.

LEI Nº 8086 DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, TÉCNICO-CIENTÍFICO E CULTUTAL - AD MAIORA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a Sociedade de Fomento ao Desenvolvimento Educacional, Técnico-Científico e Cultural - Ad Maiora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador