Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 8.086/2018
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, TÉCNICO-CIENTÍFICO E CULTUTAL - AD MAIORA.
LEI Nº 8086 DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, TÉCNICO-CIENTÍFICO E CULTUTAL - AD MAIORA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a Sociedade de Fomento ao Desenvolvimento Educacional, Técnico-Científico e Cultural - Ad Maiora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador