Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.087/2018

DÁ O NOME DE "BELCHIOR", ANTÔNIO CARLOS GOMES BELCHIOR FONTENELLE FERNANDES, AO CENTRO TECNOLÓGICO UNIVERSITÁRIO DE PARACAMBI - POLO CEDERJ PARACAMBI.

LEI Nº 8087 DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

DÁ O NOME DE "BELCHIOR", ANTÔNIO CARLOS GOMES BELCHIOR FONTENELLE FERNANDES, AO CENTRO TECNOLÓGICO UNIVERSITÁRIO DE PARACAMBI - POLO CEDERJ PARACAMBI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de "Belchior", Antônio Carlos Gomes Belchior Fontenelle Fernandes, ao Centro Tecnológico Universitário de Paracambi - Polo CEDERJ Paracambi.

Art. 2º O Poder Executivo, através de órgão competente, implementará, obrigatoriamente, nas unidades de ensino públicas do Estado do Rio de Janeiro, Projeto Pedagógico com premissas fundamentadas na Música Popular Brasileira, sua história e trajetória.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador