Lei Ordinária nº 8.094/2018
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O BONDINHO DA BANDA DA BARRA LOCALIZADO NA PRAIA DA BARRA DA TIJUCA, AV. LUCIO COSTA, Nº 3.646, POSTO 6, EM FRENTE AO CONDOMÍNIO BETTON.
LEI Nº 8.094, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O BONDINHO DA BANDA DA BARRA LOCALIZADO NA PRAIA DA BARRA DA TIJUCA, AV. LUCIO COSTA, Nº 3.646, POSTO 6, EM FRENTE AO CONDOMÍNIO BETTON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Bondinho da Banda da Barra localizado na Praia da Barra da Tijuca, Av. Lucio Costa, nº 3.646, Posto 6, em frente ao Condomínio Betton.
Art. 2º Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer descaracterização da área em questão, preservando-se suas características originais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 05 de setembro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador