Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.096/2018

DECLARA SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO COMO MUNICÍPIO DE RELEVÂNCIA NO SETOR DE HORTIFRUTIGRANJEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.096, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

DECLARA SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO COMO MUNICÍPIO DE RELEVÂNCIA NO SETOR DE HORTIFRUTIGRANJEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara São José do Vale do Rio Preto como município de relevância no setor de hortifrutigranjeiros no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a criar mecanismos de incentivo e desenvolvimento de ações para a divulgação do título conferido no caput do artigo anterior em todo território fluminense.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador