Lei Ordinária nº 8.097/2018
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA LITERÁRIA POLICIAL - FLIPOL, A SER REALIZADA NO MÊS DE SETEMBRO, PERÍODO EM QUE SE COMEMORA O DIA DO POLICIAL CIVIL.
LEI Nº 8.097, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA LITERÁRIA POLICIAL - FLIPOL, A SER REALIZADA NO MÊS DE SETEMBRO, PERÍODO EM QUE SE COMEMORA O DIA DO POLICIAL CIVIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Feira Literária Policial - FLIPOL, a ser realizada no mês de setembro, período em que se comemora o Dia do Policial Civil.
Art. 2º A Feira Literária Policial - FLIPOL tem como finalidade levar à população fluminense o conhecimento da obra literária desenvolvida pelos policiais civis, de conteúdo técnico, contos, poesias e romances.
Art. 3º A Administração Pública Estadual, as empresas, pessoas físicas ou instituições culturais e de literatura, promoverão a divulgação da Feira Literária Policial - FLIPOL, nos meios de comunicação e instituirão, internamente, atividades com vistas à comemoração do evento.
Art. 4º O anexo da Lei nº 5.645 /2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JANEIRO
(...)
SETEMBRO
(...)
FEIRA LITERÁRIA POLICIAL - FLIPOL
(...)"
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador