Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 8.098/2018
CLASSIFICA CAMBUCI COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
LEI Nº 8.098, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.
CLASSIFICA CAMBUCI COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificado Cambuci como "Município de Interesse Turístico".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador