Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.109/2018

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOAMI - SOCIEDADE DOS AMIGOS E MORADORES DE ITACOATIARA.

LEI Nº 8.109, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOAMI - SOCIEDADE DOS AMIGOS E MORADORES DE ITACOATIARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro à SOCIEDADE DOS AMIGOS E MORADORES DE ITACOATIARA – SOAMI.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador