Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.117/2018

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA LUTA CONTRA A AIDS, A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO DIA 1º DE DEZEMBRO.

LEI Nº 8.117, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA LUTA CONTRA A AIDS, A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO DIA 1º DE DEZEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa as datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual da Luta Contra a AIDS”, a síndrome da imunodeficiência adquirida, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de dezembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

DEZEMBRO

01 – DIA ESTADUAL DA LUTA CONTRA A AIDS

(…)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador