Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.118/2018

CONFERE AO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS O TÍTULO DE “CAPITAL ESTADUAL DOS PRODUTOS ORGÂNICOS”.

LEI Nº 8.118, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.

CONFERE AO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS O

TÍTULO DE “CAPITAL ESTADUAL DOS PRODUTOS ORGÂNICOS”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Estadual de Produtos Orgânicos.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a criar mecanismos de incentivo e desenvolvimento de ações para a divulgação do título conferido no artigo anterior em todo o território fluminense.

Art. 3º Os produtos orgânicos cultivados no Município de Petrópolis deverão levar um selo de qualidade, nos seguintes termos: “ESTE PRODUTO FOI CULTIVADO NA CAPITAL ESTADUAL DOS PRODUTOS ORGÂNICOS”.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador