Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.119/2018

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A OBRA SOCIAL DONA MECA.

LEI Nº 8.119, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A OBRA SOCIAL DONA MECA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a OBRA SOCIAL DONA MECA, inscrita no CNPJ sob o número 04.524.568/0001-62, situada na rua Gazeta da Noite, número 302 e 284, Taquara, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ CEP: 22715-090.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador