Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.126/2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR BOLSA DE ESTUDOS NA ESCOLA DE MÚSICA VILLA LOBOS.

LEI Nº 8.126, DE 10 DE OUTUBRO 2018.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR BOLSA DE ESTUDOS NA ESCOLA DE MÚSICA VILLA LOBOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar 10 (dez) bolsas de estudo para cada ano letivo na Escola de Música Villa Lobos a músicos registrados no Conselho Regional do Rio de Janeiro da Ordem dos Músicos e sindicalizados no Sindicato dos Músicos Profissionais no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Ficará a cargo de uma comissão conjunta entre a Ordem dos Músicos e o Sindicato dos Músicos Profissionais do Rio de Janeiro o processo de seleção e o envio dos nomes dos contemplados com o benefício da bolsa de estudos às Secretarias de Estado competentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano letivo subsequente.

Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador