Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.127/2018

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, O DIA ESTADUAL DO ESCOTISMO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NA DATA DE 23 DE ABRIL.

LEI Nº 8.127, DE 10 DE OUTUBRO 2018.

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, O DIA ESTADUAL DO ESCOTISMO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NA DATA DE 23 DE ABRIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, o DIA ESTADUAL DO ESCOTISMO, a ser comemorado anualmente, na data de 23 de abril.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5645 /2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

23 de abril - Dia Estadual do Escotismo"

Art. 3º O Dia Estadual do Escotismo tem a finalidade de proporcionar a divulgação e conscientização do Movimento Escoteiro que é o de contribuir para que os jovens assumam seu próprio desenvolvimento, especialmente do caráter, ajudando-os a realizar suas plenas potencialidades físicas, intelectuais, sociais, afetivas e espirituais.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador