Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.128/2018

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.128, DE 10 DE OUTUBRO 2018.

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Proteção ao Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de outubro, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Dia Estadual de que se trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Rio de Janeiro, passando, o Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO

(...)

DIA 21 - Dia Estadual da Proteção ao Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural.

(...)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador