Lei Ordinária nº 8.129/2018
ALTERA A LEI Nº 6275, DE 28 DE JUNHO DE 2012, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE FOMENTO AO VOLUNTARIADO TRANSFORMADOR.
LEI Nº 8.129, DE 11 DE OUTUBRO 2018.
ALTERA A LEI Nº 6275 , DE 28 DE JUNHO DE 2012, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE FOMENTO AO VOLUNTARIADO TRANSFORMADOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso V ao
Art. 2º da Lei Estadual nº 6275 , de 28 de junho de 2012, com a seguinte redação:
"...
V - criar um marco de cooperação e facilitar a colaboração, em áreas de interesse comum, entre a administração pública estadual e as demais entidades públicas e privadas, para mobilização e fomento de serviços voluntários em todo o Estado do Rio de Janeiro."
Art. 2º O
Art. 4º da Lei Estadual nº 6275 de 28 de junho de 2012, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, deverá cooperar na consolidação e no desenvolvimento da Política Estadual de Fomento ao Voluntariado Transformador, em especial."
Art. 3º Acrescenta os incisos V, VI e VII ao
Art. 4º da Lei Estadual nº 6275 de 28 de junho de 2012, com a seguinte redação:
"...
V - na formulação, participação e implementação de projetos voltados ao desenvolvimento e à promoção do voluntariado no Estado, em linha com objetivos de sustentabilidade";
VI - na colaboração, na identificação e divulgação de possíveis fontes de financiamento, reembolsável ou não reembolsável, relacionadas a programas e projetos que se enquadrem no âmbito da Política Estadual de Fomento ao Voluntariado Transformador em todas as instituições";
VII - na identificação de oportunidades e parceiros na administração pública que tenham interesse em receber e acompanhar voluntários nacionais e internacionais."
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador