Lei Ordinária nº 8.138/2018
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS QUADRILHAS JUNINAS OU DE ROÇA.
LEI Nº 8.138, DE 22 DE OUTUBRO 2018.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS QUADRILHAS JUNINAS OU DE ROÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro as QUADRILHAS JUNINAS, também denominadas QUADRILHAS DE ROÇA.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo, através das Secretarias de Estado de Cultura e de Educação, e do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (INEPAC), fomentar e assegurar os meios necessários para a realização de concursos e festivais de quadrilhas juninas e de roça entre as escolas da rede pública, com o objetivo de retomar, na agenda escolar, uma prática de valorização desse patrimônio cultural.
Parágrafo único. O fomento e o apoio governamental à cultura de quadrilhas juninas e de roça como Patrimônio Cultural Imaterial, conforme o disposto neste Artigo, deverão alcançar também os clubes, as associações e entidades recreativas e os empreendedores culturais, bem como as associações folclóricas, visando a realização de parcerias colaborativas que propiciem a sua realização e o seu fortalecimento como cultura popular.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador