Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.141/2018

ALTERA A LEI 5725, DE 19 DE MAIO DE 2010, QUE OBRIGA A AFIXAÇÃO DE NÚMEROS DE TELEFONE PARA AVALIAÇÃO DE MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8.141, DE 26 DE OUTUBRO 2018.

ALTERA A LEI 5725 , DE 19 DE MAIO DE 2010, QUE OBRIGA A AFIXAÇÃO DE NÚMEROS DE TELEFONE PARA AVALIAÇÃO DE MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 4º, da Lei 5.725 de 19 de Maio de 2010 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador