Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.143/2018

DECLARA A ORQUESTRA DE CORDAS DA GROTA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.143, DE 26 DE OUTUBRO 2018.

DECLARA A ORQUESTRA DE CORDAS DA GROTA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Orquestra de Cordas da Grota, sediada no município de Niterói.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador