Lei Ordinária nº 8.144/2018
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PONTO CINE, LOCALIZADO NO BAIRRO DE GUADALUPE, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8.144, DE 29 DE OUTUBRO 2018.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PONTO CINE, LOCALIZADO NO BAIRRO DE GUADALUPE, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro o PONTO CINE, no bairro de Guadalupe, como atividade cultural, artística, de lazer, educação e inclusão.
Parágrafo único. Em razão da presente Lei, fica preservado todo o acervo documental e edificado do PONTO CINE.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio de convênios e parcerias com o Município e/ou iniciativa privada, poderá realizar a recuperação do PONTO CINE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador