Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.148/2018

ALTERA A LEI 4.962, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE CRIA O FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FEHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8.148, DE 30 DE OUTUBRO 2018.

ALTERA A LEI 4.962 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE CRIA O FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FEHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera-se o inciso IV, do

Art. 6º da Lei 4.962 , de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

IV - implantação e melhoria de saneamento ambiental, infraestrutura urbana, sistema de prevenção de enchentes, sistema de monitoramento de chuvas e equipamentos urbanos complementares aos programas habitacionais;"

Art. 2º Inclua-se o inciso XIV ao

Art. 6º da Lei nº 4.962 , de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

XIV - implantação de Programa de Engenharia e Arquitetura Pública, possibilitando assistência técnica gratuita a comunidades e conjuntos residenciais de baixa renda."

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador