Lei Ordinária nº 8.149/2018
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE FONOAUDIOLOGIA NA REDE DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 8.149, DE 30 DE OUTUBRO 2018.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE FONOAUDIOLOGIA NA REDE DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a criação da Política Estadual de Fonoaudiologia na Rede de saúde pública, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A política tem por finalidade prestar informações educativas sobre o tema à sociedade, identificar os portadores da doença e promover o tratamento fonoaudiológico gratuito, a ser realizado pela rede de saúde pública do Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador