Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 8.150/2018
DECLARA OS DOCEIROS DO CENTRO HISTÓRICO DE PARATY COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 8.150, DE 30 DE OUTUBRO 2018.
DECLARA OS DOCEIROS DO CENTRO HISTÓRICO DE PARATY COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declarados como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro os Doceiros do Centro Histórico do município de Paraty.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador