Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.153/2018

DECLARA A SINFÔNICA AMBULANTE DO MUNICÍPIO DE NITERÓI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.153, DE 05 DE NOVEMBRO 2018.

DECLARA A SINFÔNICA AMBULANTE DO MUNICÍPIO DE NITERÓI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Sinfônica Ambulante do município de Niterói.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de novembro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador