Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.156/2018

DECLARA AS VELHAS GUARDAS DAS ESCOLAS DE SAMBA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.156, DE 06 DE NOVEMBRO 2018.

DECLARA AS VELHAS GUARDAS DAS ESCOLAS DE SAMBA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro as Velhas Guardas das Escolas de Samba do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador