Lei Ordinária nº 8.157/2018
ALTERA A LEI 5849, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE OBRIGA AS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO A INFORMAR O QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8.157, DE 06 DE NOVEMBRO 2018.
ALTERA A LEI 5849 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE OBRIGA AS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO A INFORMAR O QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei 5849 de 28 de Dezembro de 2010 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador