Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.161/2018

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL NO PALCO DA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8.161, DE 14 DE NOVEMBRO 2018.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL NO PALCO DA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao "INSTITUTO CULTURAL NO PALCO DA VIDA", localizado na Rua Uranos 1363, Santo Cristo, Rio de Janeiro - RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador