Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 8.161/2018
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL NO PALCO DA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8.161, DE 14 DE NOVEMBRO 2018.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL NO PALCO DA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao "INSTITUTO CULTURAL NO PALCO DA VIDA", localizado na Rua Uranos 1363, Santo Cristo, Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador