Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 8.163/2018
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O FLEXEIRAS ATLÉTICO CLUBE.
LEI Nº 8.163, DE 14 DE NOVEMBRO 2018.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O FLEXEIRAS ATLÉTICO CLUBE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o FLEXEIRAS ATLÉTICO CLUBE, localizado em Tubiacanga na Ilha do Governador.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador