Lei Ordinária nº 8.168/2018
INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 08 DE JULHO, COMO DIA ESTADUAL DA CIÊNCIA E DO CIENTISTA FLUMINENSE.
LEI Nº 8.168, DE 22 DE NOVEMBRO 2018.
INCLUI NO
ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 08 DE JULHO, COMO DIA ESTADUAL DA CIÊNCIA E DO CIENTISTA FLUMINENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Ciência e do Cientista Fluminense, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de julho.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
JULHO
(...)
08 de julho - Dia Estadual da Ciência e do Cientista Fluminense.
(...) (NR)"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 22 de novembro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador