Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.177/2018

ALTERA A LEI Nº 5.380, DE 16 DE JANEIRO DE 2009, QUE "DISPÕE SOBRE A FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE - UEZO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.177, DE 30 DE NOVEMBRO 2018.

ALTERA A LEI Nº 5.380 , DE 16 DE JANEIRO DE 2009, QUE "DISPÕE SOBRE A FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE - UEZO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o

§ 5º combinado com o

§ 7º do artigo 115 da Constituição Estadual , promulga a Lei nº 8.177, de 30 de novembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 3384, de 2017.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo primeiro e alterado o caput do art. 16 da Lei nº 5.380 , 16 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 O Conselho Universitário aprovará, por resolução, as normas para a progressão em níveis, considerando, no caso dos servidores docentes, o mérito acadêmico e a avaliação da prática docente, obedecendo aos critérios objetivos, mensuráveis e em concordância com os padrões acadêmicos de excelência estabelecidos no País. No caso dos servidores técnicos, poderá ser considerada a formação escolar superior à exigida para o cargo, conclusão de cursos de especialização, mérito e aprovação em avaliação específica.

§ 1º (Revogado)

§ 2º A progressão para Professor Associado exigirá a condição já descrita no art. 9º, inciso I, alínea "b", desta Lei.

§ 3º O ingresso no cargo de Professor Titular só ocorrerá mediante aprovação e classificação em concurso público, realizado pela UEZO, de provas e títulos, com esta finalidade específica, sendo vedada a ascensão funcional a tal cargo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2 º Vice-Presidente