Lei Ordinária nº 8.179/2018
DISPÕE SOBRE O USO DO COLETE DE SINALIZAÇÃO REFLETIVO POR CONDUTORES DE AUTOMÓVEIS E VEÍCULOS AUTOMOTORES COMO ITEM DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8.179, DE 30 DE NOVEMBRO 2018.
DISPÕE SOBRE O USO DO COLETE DE SINALIZAÇÃO REFLETIVO POR CONDUTORES DE AUTOMÓVEIS E VEÍCULOS AUTOMOTORES COMO ITEM DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o
§ 5º combinado com o
§ 7º do artigo 115 da Constituição Estadual , promulga a Lei nº 8.179 de 30 de novembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 441, de 2015.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:
Art. 1º Os automóveis e veículos automotores de transporte de passageiros deverão ter entre seus equipamentos de segurança de uso obrigatório, colete de sinalização refletivo, para utilização em situações de emergência.
§ 1º Para fins de que trata esta Lei entende-se por colete de sinalização refletivo, a vestimenta tipo manta, confeccionada com material retrorrefletivos, impermeável, nas cores laranja ou verde, com faixa adicional na cintura para regulagem, utilizado para sinalização e segurança do motorista, facilitando a visualização de sua presença nas vias públicas.
§ 2º Em caso de condutores de veículos automotores de transporte de passageiros, fica o empregador obrigado a fornecer o colete de sinalização refletivo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanhas educativas para segurança no trânsito informando aos motoristas e aos ciclistas a importância do colete refletivo como item de segurança, principalmente à noite e em dias chuvosos.
Art. 3º O Poder Executivo, através do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, editará os atos necessários para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2 º Vice-Presidente