Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.188/2018

DECLARA O MOVIMENTO BLACK RIO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.188, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

DECLARA O MOVIMENTO BLACK RIO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Movimento Black Rio.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2018.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício