Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 8.188/2018
DECLARA O MOVIMENTO BLACK RIO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 8.188, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
DECLARA O MOVIMENTO BLACK RIO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Movimento Black Rio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2018.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício