Lei Ordinária nº 8.190/2018
INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 30 DE OUTUBRO, COMO DIA ESTADUAL DO DESIGNER DE INTERIORES E AMBIENTES.
LEI Nº 8.190, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
INCLUI NO
ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 30 DE OUTUBRO, COMO DIA ESTADUAL DO DESIGNER DE INTERIORES E AMBIENTES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Designer de Interiores e Ambientes, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
OUTUBRO
(...)
30 de outubro - Dia do Designer de Interiores e Ambientes.
(...) (NR)"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2018.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício